VOCÊ SABE O QUE O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) GARANTE?

GARANTIA ORDINÁRIA – até R$ 250 mil

– Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

– Depósitos de poupança;

– Letras de câmbio (LC);

– Letras hipotecárias (LH);

– Letras de crédito imobiliário (LCI);

– Letras de crédito do agronegócio (LCA);

– Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

– Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

– Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

MUITO IMPORTANTE:

Existe uma limitação da garantia em até R$ 1 milhão.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para saber mais acesse a página:  https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia

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